A Norma Regulamentadora 35, mais conhecida como NR-35, é um marco na segurança do trabalho no Brasil, ao estabelecer requisitos mínimos e medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos diretamente ou indiretamente com essa atividade. Este guia completo foi elaborado pensando em fornecer uma visão aprofundada sobre todos os aspectos que compõem a NR-35, desde seu contexto e importância até as práticas de segurança e as obrigações legais das empresas.
O trabalho em altura está presente em diversas áreas, desde a construção civil até o setor de telecomunicações, e consiste em qualquer atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Compreender e aplicar corretamente as diretrizes da NR-35 é fundamental para prevenir acidentes e assegurar um ambiente de trabalho seguro para todos os envolvidos.
Além de ser uma obrigatoriedade legal, a implementação da NR-35 representa um compromisso com a vida e a integridade física dos trabalhadores. A aderência a esta norma reflete o respeito pela legislação trabalhista e o valor que uma empresa atribui ao bem-estar de sua equipe. A segurança do trabalho é um investimento que produz efeitos positivos tanto para os empregados quanto para os empregadores, diminuindo os riscos de acidentes, evitando consequências legais negativas e melhorando o clima organizacional.
Portanto, este artigo visa ser um recurso informativo e educativo para todos os interessados em compreender melhor o trabalho em altura e a NR-35, sejam eles profissionais da segurança do trabalho, gestores, trabalhadores que atuam nessa área ou o público em geral interessado no assunto.
Introdução ao NR-35: O que é e sua importância
A NR-35 é uma norma regulamentadora que estipula os requisitos e condições mínimas para a execução segura de trabalho em altura, entendo-se como altura qualquer nível acima de dois metros do solo, com risco de queda. A importância dessa norma se dá pela quantidade significativa de acidentes, muitas vezes fatais, relacionados a atividades nessa condição. Com sua implementação, busca-se não apenas a proteção dos trabalhadores, como também a minimização das consequências legais e financeiras para as empresas em casos de acidentes.
A norma foi instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) através da Portaria SIT nº 313, de 23 de março de 2012, e está sujeita a fiscalização e à aplicação de penalidades em caso de não cumprimento. Sua obrigatoriedade alcança todos os setores econômicos onde há atividades executadas a mais de dois metros de altura.
A NR-35 prioriza a segurança no planejamento das atividades, considerando desde a etapa de análise de riscos até a execução efetiva do trabalho. O propósito é garantir que todas as medidas de prevenção sejam compreendidas e aplicadas efetivamente, assegurando um ambiente de trabalho seguro e protegido contra os riscos de quedas.
Contextualizando o trabalho em altura e seus riscos
O trabalho em altura é caracterizado por ser uma atividade de grande risco, principalmente pela possibilidade de ocorrência de quedas, que podem resultar em lesões graves ou até mesmo serem fatais. Os setores industriais, da construção civil e de manutenção são exemplos de áreas onde o trabalho em altura é comum.
Além do risco intrínseco de queda, existem outros perigos associados ao trabalho em altura, como a presença de eletricidade, condições climáticas adversas (vento, chuva) e o manuseio de ferramentas e materiais em locais elevados. O potencial de acidentes aumenta significativamente na ausência de medidas de segurança adequadas ou quando não são seguidas de forma rigorosa.
Entre os riscos mais comuns associados ao trabalho em altura, encontramos:
- Quedas de diferentes níveis: sejam devido a tábuas quebradas, andaimes inadequados ou desequilíbrio do trabalhador.
- Choque elétrico: ao trabalhar próximo a instalações energizadas ou durante a manipulação de equipamentos.
- Instabilidades estruturais: andaimes mal montados ou em condições precárias podem levar a acidentes graves.
- Quedas de objetos: materiais ou ferramentas que escorregam das mãos ou de plataformas e atingem trabalhadores ou outras pessoas nas proximidades.
Principais objetivos da NR-35 para a segurança dos trabalhadores
O objetivo central da NR-35 é assegurar a segurança e proteger a saúde dos trabalhadores que interagem diretamente com ambientes de trabalho em altura. A norma busca promover a criação de um sistema de gestão de segurança eficaz, que inclua a identificação, o controle e a eliminação de riscos de acidentes.
Entre os objetivos específicos, podemos destacar:
- Assegurar a implementação de medidas de proteção coletiva e individual: Isso envolve a instalação de sistemas como guarda-corpos, redes de proteção, plataformas de trabalho seguro e o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados.
- Garantir a capacitação e o treinamento adequados dos trabalhadores: A NR-35 exige que todos os profissionais envolvidos em atividades em altura sejam capacitados por treinamento teórico e prático, com carga horária mínima e conteúdo programático específico.
- Estabelecer a organização e o planejamento dessas atividades: A norma requer que as atividades sejam planejadas, e que haja um estudo prévio dos riscos, juntamente com a elaboração de um Plano de Trabalho em Altura (PTA).
Requisitos legais e responsabilidades das empresas
A NR-35 estabelece uma série de obrigações legais que as empresas devem cumprir ao realizar trabalhos em altura. Entre essas obrigações, está a necessidade de elaboração e implementação do Plano de Trabalho em Altura (PTA), assim como a garantia de que os trabalhadores estejam aptos e devidamente treinados para executar as atividades. As empresas também são responsáveis pela seleção, inspeção, manutenção e disposição adequados dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
As responsabilidades específicas das empresas incluem:
Responsabilidades | Detalhamentos |
---|---|
Gestão de Segurança | Implementar e manter um sistema de gestão de segurança que inclua planejamento, organização e execução do trabalho, de forma a garantir a proteção dos trabalhadores. |
Capacitação dos Trabalhadores | Assegurar que todos os trabalhadores envolvidos no trabalho em altura recebam capacitação adequada e comprovada. |
Fornecimento de EPIs | Selecionar, fornecer, inspecionar, manter e descartar corretamente os EPIs específicos para a prevenção de quedas. |
Desenvolvimento de Procedimentos | Elaborar e implementar procedimentos para emergências e resgates em altura. |
Medidas de prevenção e controle de riscos no trabalho em altura
Para prevenir e controlar os riscos associados ao trabalho em altura, a NR-35 enfatiza a importância de adotar uma série de medidas de proteção, seja de forma coletiva ou individual. A norma estabelece uma hierarquia de controle dos riscos que deve ser seguida, privilegiando-se, sempre que possível, as medidas de proteção coletiva em relação às medidas de proteção individual.
As principais medidas de prevenção incluem:
- Antecipação e identificação dos riscos: Antes de iniciar qualquer atividade, é necessária uma análise para identificar os riscos potenciais e planejar como mitigá-los.
- Adoção de medidas de proteção coletiva: Tais como a instalação de guarda-corpos, plataformas de trabalho, sistemas de contenção de quedas e redes de proteção.
- Capacitação e treinamento dos trabalhadores: Inclui informar e instruir os trabalhadores sobre os modos de prevenir acidentes e sobre o uso correto de EPIs.
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) obrigatórios para NR-35
Para garantir a segurança dos trabalhadores, a NR-35 especifica uma gama de Equipamentos de Proteção Individual obrigatórios. Esses EPIs são de uso essencial para a minimização dos riscos de acidentes e devem ser fornecidos gratuitamente pela empresa ao trabalhador.
Os EPIs essenciais para o trabalho em altura são:
- Cinto de segurança tipo paraquedista: deve ser conectado a um sistema de ancoragem de forma a reter uma possível queda.
- Capacete com jugular: protege a cabeça contra impactos e previne que o capacete se solte durante um movimento brusco ou queda.
- Luvas e botas de segurança: estes itens protegem as mãos e pés contra cortes, abrasões e impactos.
É importante destacar que os EPIs devem possuir Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho, o que atesta a sua qualidade e eficácia.
Capacitação e treinamento dos trabalhadores
A capacitação dos trabalhadores é uma das colunas vertebrais da NR-35. O treinamento visa garantir que todos os profissionais envolvidos em trabalho em altura estejam aptos a executar suas funções com segurança. A NR-35 estabelece que o treinamento deve ser teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas e deve ser ministrado por profissionais qualificados.
O conteúdo programático do treinamento deve incluir, no mínimo:
- Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
- Análise de riscos e condições impeditivas;
- Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle.
Elaboração do Plano de Trabalho em Altura (PTA): passo a passo
A elaboração de um Plano de Trabalho em Altura (PTA) é uma exigência da NR-35 para todas as atividades que envolvem riscos significativos. O PTA deve ser desenvolvido de forma a contemplar as particularidades de cada trabalho e considerar medidas de segurança específicas.
Um PTA completo deve conter:
- Descrição da atividade: detalhes do que será feito e onde.
- Análise de risco: identificar os riscos e as medidas de proteção que serão adotadas.
- Medidas de emergência: procedimentos em caso de situações de emergência, incluindo a descrição dos recursos necessários.
Análise de riscos e procedimentos em emergências
A análise de riscos é uma etapa crucial do planejamento de trabalho em altura. Essa análise deve ser feita antes do início das atividades e sempre que houver uma mudança significativa que possa afetar a segurança. Além disso, a NR-35 exige que sejam estabelecidos procedimentos de emergência e resgate, garantindo que todos os trabalhadores estejam preparados para agir em situações críticas.
As etapas da análise de riscos incluem:
- Identificação dos perigos: o que pode causar dano, incluindo riscos de queda, choques elétricos, entre outros.
- Avaliação dos riscos: considerando a probabilidade e a gravidade dos possíveis acidentes.
- Implementação das medidas de controle: Com base na análise, devem ser adotadas medidas para eliminar ou minimizar os riscos.
Inspeções periódicas: garantindo a segurança do ambiente de trabalho
A inspeção periódica dos equipamentos e do ambiente de trabalho é essencial para a manutenção da segurança no trabalho em altura. A NR-35 estabelece que os EPIs devem ser inspecionados antes de cada uso, e as empresas devem garantir que a inspeção seja realizada por alguém competente para identificar possíveis danos ou desgastes.
Além dos EPIs, os locais de trabalho em altura devem ser inspecionados regularmente para identificar quaisquer condições inseguras. Isso inclui a checagem de andaimes, plataformas, escadas e outros equipamentos, garantindo que estejam em condição adequada para uso.
Conclusões: A importância da aderência à NR-35 para a prevenção de acidentes
A NR-35 é essencial para a prevenção de acidentes relacionados ao trabalho em altura. A norma estabelece práticas e procedimentos que, quando seguidos rigorosamente, salvam vidas e reduzem significativamente o risco de incidentes sérios. Empresas que priorizam a aderência à NR-35 demonstram um comprometimento com a segurança e o bem-estar dos seus trabalhadores.
Ademais, a observância da NR-35 é um diferencial competitivo no mercado, já que uma reputação positiva em segurança do trabalho atrai e retém talentos, além de evitar penalidades legais e custos derivados de acidentes de trabalho. Portanto, a implementação efetiva da NR-35 deve ser vista como um investimento na sustentabilidade e no sucesso a longo prazo de qualquer empresa que realiza trabalho em altura.
A integração da segurança do trabalho como valor na cultura organizacional é fundamental. É preciso que todos os níveis hierárquicos, desde a alta gestão até os trabalhadores que executam as atividades em altura, estejam engajados na aplicação das diretrizes da NR-35. Somente assim, se poderá garantir não apenas a conformidade com a norma, mas também um ambiente de trabalho verdadeiramente seguro para todos.
Recapitulação
Para recapitular os pontos principais deste artigo sobre a NR-35:
- A NR-35 define medidas de segurança para o trabalho em altura, aplicável acima de dois metros do nível inferior.
- A norma prioriza medidas de proteção coletiva sobre as individuais e exige capacitação adequada para todos os trabalhadores envolvidos.
- Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são essenciais e devem ser fornecidos pela empresa e possuir Certificado de Aprovação (CA).
- A elaboração de um Plano de Trabalho em Altura (PTA) é mandatória e deve conter descrição da atividade, análise de risco e medidas de emergência.
- As inspeções periódicas garantem que equipamentos e locais de trabalho estejam sempre seguros para uso.
FAQ
1. O que significa NR-35?
A NR-35 é a Norma Regulamentadora nº 35, que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura.
2. Quem deve cumprir a NR-35?
A NR-35 deve ser cumprida por todas as empresas e trabalhadores que realizam atividades em altura, entendo-se como altura qualquer nível acima de dois metros do solo.
3. Quais são os principais EPIs para trabalho em altura?
Os principais EPIs incluem o cinto de segurança tipo paraquedista, capacete com jugular, luvas e botas de segurança.
4. Qual é a carga horária mínima de treinamento exigida pela NR-35?
A carga horária mínima de treinamento exigida pela NR-35 é de oito horas, devendo cobrir aspectos teóricos e práticos.
5. O que deve constar no Plano de Trabalho em Altura (PTA)?
O PTA deve conter a descrição da atividade, a análise de risco e as medidas de emergência.
6. Qual é a importância das inspeções periódicas segundo a NR-35?
As inspeções periódicas são importantes para garantir que os equipamentos e o ambiente de trabalho estejam sempre seguros e em condições adequadas para uso.
7. É necessário renovar o treinamento da NR-35 periodicamente?
Sim, é necessário renovar o treinamento periodicamente, conforme estabelece a norma ou sempre que houver mudanças substanciais que possam afetar a segurança do trabalho.
8. O que acontece se a empresa não cumprir a NR-35?
Se a empresa não cumprir a NR-35, ela pode ser sujeita a fiscalizações, multas, além de assumir as responsabilidades legais e financeira em caso de acidentes de trabalho.
Referências
- Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora 35 – Trabalho em Altura.
- Fundacent